REPUDIO AO VEREADOR MARCELINHO

Nota de repúdio Prensados vereadores venho por meio desse site da câmara municipal de São Sebastião do Rio Verde me manifestar minha grande indignação e repúdio diante de algo inaceitável abusivo de poder político do deputado Duarte Bechir que deveria ser exemplo de ética e responsabilidade social, tenha agido de forma tão truculenta e autoritária retornando a Meirielle ao cargo de diretora onde foi exonerada por incompetência da funcionária não consegui prestar conta do dinheiro público gasto na escola o deputado não respeitou a decisão dos profissionais da Secretaria de Educação de Minas Gerais Usando seu cargo de deputado estadual mesmo sabendo da irregularidade da prestação de contas do dinheiro público o deputado Duarte Bechir teria que ter o mínimo de comprometimento em garantir que os princípios constitucionais e legais que sustentam a educação sejam respeitados e preservados em nosso estado. Também não poderia de repudiar veementemente os atos do vereador Marcelo Maciel Gomes nas redes sociais agradecendo o deputado Duarte Bechir sendo conivente com o abuso de poder do deputado onde ele não respeitou a decisão da Secretaria de Educação de Minas Gerais mandando e usando força política para voltar Meirielle que foi exonerada por incompetência do cargo de diretora por não consegui prestar contas por graves irregularidades a ser cometida com dinheiro público isso sim o vereador pode falar que é uma vergonha o que pode esperar de um vereador que deixou bem claro que ele não é obrigado a saber de leis do regime interno da casa legislativa onde o vereador cria as leis e fiscaliza está gravado e registrado não tem como negar O vereador antes de querer aparecer nas redes sociais deveria fiscalizar se informar primeiro dos fatos pra depois querer fazer política sendo conivente a crimes cometidos pela Meirielle e pelo deputado Ações como esta tem que ter um basta. Pessoas do calibre do vereador Marcelo Maciel Gomes jamais podem estar à frente de uma gestão legislativa muito menos representar o povo

: 08/03/2024 10h51
: Denuncia
: Adminstrativa
: 20240308105110
: Resolvida

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Título Descrição Responsável Data
1 Resposta adm 19/03/2024 17h24

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