OUVIDORIA DA CÂMARA - Protocolo: 20230928090118 Decisão 1 Relatório Foi recebida notícia por meio dos canais de ouvidoria do site da Câmara, registrada sob o protocolo 20230928090118, sem mais. 2 Fundamentação Após análise da comunicação recebida, constatou-se que o comunicante não se identificou corretamente, utilizando o espaço destinado à sua identificação para promoção político-partidária. Dessa forma, não há como não considerar a comunicação como uma mera denúncia anônima. No que diz respeito à concessão de diárias, não foram apresentadas provas concretas de irregularidades. Além disso, a Câmara possui um procedimento próprio para apuração e análise dos relatórios de viagens, permitindo que qualquer pessoa possa solicitar vistas e consultá-los, caso deseje. Assim, se houver alguma irregularidade a ser apontada, é necessário apresentar evidências específicas ou pelo menos indícios razoáveis de evento digno de apuração. Quanto às demais alegações, concluo que não há elementos suficientes para que sejam investigadas, uma vez que se tratam de questões de natureza pessoal ou foram apresentadas sem indicação ou prova de irregularidade, bem como não parte de um eventual prejudicado. 3 Decisão Diante do exposto, conclui-se que não há fundamentos sólidos para a abertura de uma investigação com base na comunicação recebida. No entanto, é fundamental que, caso surjam indícios claros de irregularidades, sejam apresentadas as devidas provas para que possamos tomar as medidas cabíveis. Para fins de transparência e respeito ao autor da comunicação, deve ser tentado o envio deste parecer como resposta da Câmara para o e-mail apresentado. Caso haja necessidade de mais informações ou esclarecimentos adicionais, colocamo-nos à disposição para atender o autor da comunicação e toda população rioverdense. São Sebastião do Rio Verde/MG, 02 de outubro de 2023.
________ Ver. Sebastião Renato Rabelo Presidente da Câmara
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